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Os 5 Erros que Condenam a Defesa Médica

Os 5 Erros que Condenam a Defesa Médica

O impacto psicológico de uma citação judicial por suposto erro médico ou de uma notificação de Sindicância no CRM é imediato. É comum que a sensação de ter a competência questionada acabe nublando o julgamento técnico do profissional. O problema é que o desespero inicial costuma induzir a erros estratégicos difíceis de reverter mais tarde.

Acompanhando a rotina dos tribunais e a evolução do direito médico, observo cinco falhas críticas que se repetem logo nos primeiros dias após o recebimento da ciência de uma acusação ética ou citação em processo judicial por erro médico. Para evitar que essas falhas ocorram, decidi demonstrar aos leitores:

1. Paralisia temporal (Negação ou Soberba)

O primeiro grande erro diz respeito ao relógio. Seja pela paralisia emocional causada pela notícia (negação) ou pela convicção cega de que a conduta foi impecável (soberba), muitos profissionais simplesmente guardam a citação na gaveta. Jamais faça isso, sua omissão será notada como desprezo. Isso soará em seu desfavor e poderá pesar contra você, seja no Tribunal Ético ou Judicial.

Prazos jurídicos e administrativos não esperam. No processo civil, são 15 dias úteis para a contestação; no CRM – Conselho Regional de Medicina, o tempo para a Defesa Prévia costuma ser igualmente exíguo. Ignorar esse calendário atrai a revelia, o que significa que o juiz ou o conselho podem presumir que as alegações do paciente são verdadeiras. Será muito mais difícil corrigir este erro se perder os prazos legais.

2. Contato direto com o paciente ou denunciante

Na tentativa de estancar a crise ou esclarecer o mal-entendido, o médico frequentemente liga para o paciente, envia mensagens justificando o ocorrido, tenta agendar uma conversa informal ou até mesmo um acordo amigável.

Na prática, essas abordagens quase sempre se voltam contra o médico. Prints de WhatsApp, e-mails e áudios gravados mesmo sem o seu consentimento terminam sendo anexados aos autos para sugerir admissão de culpa ou tentativa de pressão sobre o paciente. O canal de comunicação direto deve ser cortado no mesmo instante em que se recebe a citação, a pessoa não é mais sua paciente é sua adversária – ela não confia mais em você e está disposta a provar que você está errado. Não faça isso.

3. Alterações retroativas no prontuário

Ao revisitar o histórico do atendimento e perceber lacunas na evolução do paciente, surge a tentação de complementar informações, fazer anotações marginais ou reescrever dados no sistema eletrônico com datas passadas. Ora, o prontuário do paciente deve ser rigorosamente minucioso, ele existe para ajudar o médico a demonstrar a lisura de sua conduta, inserir informações em momento posterior pode configurar conduta criminosa (CP, Art. 299), o que complicará muito a sua defesa.

Esta é uma linha perigosa que flerta com a fraude processual. Perícias grafotécnicas e auditorias de metadados em sistemas eletrônicos identificam  alterações retroativas com facilidade. Quando um magistrado ou conselheiro detecta rasuras ou modificações feitas após a ciência do processo, toda a credibilidade do médico desmorona, fortalecendo ainda mais as acusações e imputações de responsabilidade.

4. Defesa baseada em jargões genéricos ou apelo emocional

É um enorme equívoco responder ao processo com desabafos longos sobre a rotina da profissão, teorias jurídicas abstratas ou frases prontas como a citação de termos técnicos e justificativas inerentes aos procedimentos, o paciente não entende isso e qual proveito haverá para sua defesa? Muitas vezes pode prejudicar uma possível linha defensável, pois você já utilizou a tese de modo precipitado e não adequado tornando-a enfraquecida e vazia.

O julgamento técnico exige o cruzamento preciso entre a norma jurídica e a literatura médica de evidências. A defesa precisa se sustentar na adequação dos protocolos aplicados ao caso e no nexo causal. Textos puramente emocionais ou peças jurídicas “copia e cola” não mudam o convencimento de quem julga e se direcionados ao paciente só o aborrecerão ainda mais.

5. Condução por profissionais generalistas

Por pressa ou por buscar alguém de estrita confiança pessoal, muitos médicos entregam o caso ao advogado da família, ao profissional que cuida de seus contratos imobiliários ou a assessores/administradores de fato que não vivenciam a rotina do direito médico e muito pouco ou quase nada poderão fazer pela sua defesa.

O Direito Médico e o rito do Código de Processo Ético-Profissional possuem regras, jurisprudências e dinâmicas periciais muito específicas. Um profissional generalista pode desconhecer as distinções fundamentais entre a responsabilidade do médico e a do hospital em juízo (cenário que piora muito se a área de atuação do médico for em cirurgia plástica – pois aqui a responsabilidade vincula-se ao resultado almejado pelo paciente), comprometendo a estratégia logo na largada.

Diretriz Prática: Diante de uma citação, a conduta correta assemelha-se ao atendimento de uma emergência: preserve as evidências como estão, evite interferências externas e acione o suporte especializado imediatamente.

Mestre Fernando Loschiavo Nery
OABSP 144726

*Conteúdo informativo profissional, publicado sob os termos do Provimento nº 205/2021 da OAB e da Recomendação nº 01/2024.

INTELIGÊNCIA JURÍDICA - Loshiavo Nery

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